TÍTULO
I: DA IDENTIFICAÇÃO
Artigo
1º - A Escola Técnica EDUCAVILLE está
sediada à Rua Itajaí, nº 74, Centro, Município
de Joinville, Telefone: 47 433-5090 e possui os seguintes atos
de funcionamento:
TÍTULO
II: DOS FINS E OBJETIVOS DO ESTABELECIMENTO
Artigo 2º -A Escola Técnica EDUCAVILLE é um
estabelecimento dedicado à Educação técnica
e profissionalizante voltado de modo sistemático ao serviço
da educação, inspirado numa orientação
de valores éticos e profissionais.
Artigo
4º - A Escola Técnica Educaville elege como
objetivos:
I. Conscientizar o educando de suas capacidades e limitações,
transformando-o em um sujeito ativo, crítico, criativo,
apto a agir e modificar a realidade em que vive.
II. Levar o aluno não apenas a aprender,
mas a dar significado ao que aprende.
III. Desenvolver a responsabilidade e a autodeterminação,
de modo a fazer do aluno o agente de sua própria educação.
IV. Ter o aluno como o centro do processo educativo, respeitando-o
em sua individualidade, levando-o a integrar-se na comunidade
escolar, estimulando –o a internalizar as informações
recebidas.
V. Formar indivíduos críticos,
sabedores de sua importância no processo de transformação
do mundo e capazes de analisar a realidade com tranqüilidade,
objetividade, firmeza e justiça.
VI. Orientar o aluno a:
a) ter consciência de que todo ser humano é elemento
propulsor da cultura do seu meio;
b) ser capaz de compreender, analisar, sintetizar e aplicar as
informações a que terá acesso;
c) conhecer suas aptidões e aprender a fazer opções
conscientes, orientando-as para a escolha profissional.
VII. Promover a integração ao mercado de trabalho pela
qualificação e requalificação profissional
de jovens e adultos de acordo com as necessidades do mercado local
e regional de trabalho e consoante as habilidades e vocações
individuais sem distinção de raça, cor,sexo,
ideologia política ou credo religioso.
TÍTULO
III: DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TÉCNICA
CAPÍTULO I - DA ESTRUTURA FUNCIONAL
Artigo
5º - A estrutura funcional da escola compõe-se
dos seguintes núcleos de atividades:
Direção,
Coordenação Geral, Equipe de Coordenação,
Coordenação Pedagógica , Corpo Docente, Secretaria,
Serviços Auxiliares e Promotoria.
CAPÍTULO
II - DA DIREÇÃO E COORDENAÇÃO GERAL
Artigo 6º - A Direção do colégio
é o núcleo executivo que preside a todas as atividades
no âmbito escolar e as relações do sistema
escolar com a vida exterior dela. Juntamente com os organismos
do Colégio, numa ação participativa e co-responsável,
homologa ou veta as diferentes decisões de sua competência.
Artigo
7º - As atribuições do Diretor são:
I. Assegurar o cumprimento da legislação em
vigor.
II. Prever os recursos humanos da escola junto às
Coordenações de Curso.
III. Coordenar não só a elaboração
coletiva do Projeto Pedagógico da escola, mas também
a sua implementação, acompanhamento, avaliação
e controle da execução do mesmo.
IV. Delegar e atribuir funções relacionadas
às atividades de planejamento no âmbito da escola
que dizem respeito ao corpo docente e discente.
V. Compartilhar problemas e soluções adotando
decisões (metas e procedimentos) colegiadas junto às
equipes pedagógicas e aos setores administrativos auxiliares
que dizem respeito ao processo educativo.
VI. Acompanhar, controlar e avaliar as normas de funcionamento
e organização dos núcleos de atividades auxiliares
do processo educativo sob a responsabilidade da Direção.
VII. Promover a integração escola e comunidade.
VIII. Expedir circulares aos pais de alunos e aos funcionários
do estabelecimento.
IX. Assinar os documentos comprobatórios de estudo
realizados pelos alunos.
X. Propiciar momentos de avaliações periódicas
do desempenho da direção, das coordenações
e das orientações.
Artigo 12º - Atribuições
da Coordenação Geral:
I. Aprovar os Estatutos e Regulamentos dos núcleos
de atividades didático-pedagógicas.
II. Avaliar e prever os recursos humanos da escola.
III. Deliberar quanto às questões propostas
pela Equipe de Coordenação.
IV. Aprovar as Normas de Organização dos diversos
setores administrativos auxiliares do processo educativo.
Artigo
13º - A Equipe de Coordenação, da
qual fazem parte a coordenação da secretaria, coordenação
da promotoria, coordenação de informática
e coordenação de cursos técnicos e profissionalizantes.
Artigo
14º - Atribuições da Equipe de Coordenação:
I. Elaborar o Projeto Pedagógico da Escola e o Plano
Escolar anual juntamente com o corpo docente.
II. Apresentar as modificações necessárias
no projeto curricular e estabelecer critérios amplos para
a organização das áreas e das disciplinas
de estudo.
III. Propor as diretrizes a serem adotadas na elaboração
dos Planos de Ensino e coordenar a avaliação do
projeto curricular.
IV. Propor mudanças e elaborar as normas gerais da
escola, no que diz respeito ao seu Projeto Político Pedagógico.
V. Propor ao Conselho de Direção o sistema
de avaliação e suas modificações o
qual vigorará no colégio.
VI. Avaliar a produtividade da escola como um todo, no que
diz respeito ao seu projeto político pedagógico,
nos aspectos quantitativos e qualitativos.
CAPITULO IV - DAS COORDENAÇÕES DE CURSOS
Artigo
15º - As Coordenações de Cursos abrangem:
a coordenação de informática e coordenação
de cursos técnicos e profissionalizantes.
Artigo
16º - As atribuições dos Coordenadores
de Cursos são:
I. Proporcionar aos profissionais subordinados um ambiente
que garanta a continuidade e cumprimento dos objetivos da escola.
II. Superintender todas as atividades de seu respectivo âmbito.
III. Assessorar a Direção na resolução
de problemas da escola.
IV. Convocar e presidir as reuniões pedagógicas.
V. Trabalhar em consonância com as Orientações
Pedagógica e Educacional.
VI. Decidir sobre pedidos de justificativas de faltas de
alunos em avaliações.
Artigo
17º - As diretrizes que orientarão as decisões
das Coordenações de Curso quanto a alunos, pais,
funcionários e professores, serão objeto de comunicado
interno da Direção e/ou da Coordenação
Geral.
CAPITULO
V - DA ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA E EDUCACIONAL
Artigo
18º - A Orientação Pedagógica
e Educacional será exercida por pessoa investida nesta
função pelo Conselho de Direção e
que preencha as exigências legais.
Artigo
19º - O Serviço de Orientação
Pedagógica e o Serviço de Orientação
Educacional têm por objetivo básico manter, no seu
respectivo âmbito, a unidade e a continuidade do processo
educativo, criando as condições necessárias
que garantam a continuidade dos objetivos propostos.
Parágrafo
Único - Ambos os serviços atuarão
de forma integrada obedecendo às peculiaridades de cada
função, coordenados pelo respectivo Coordenador
de Curso.
Artigo
20º - Atribuições conjuntas do Serviço
de Orientação Pedagógica e Educacional:
I. Participar da elaboração do Plano Escolar
anual.
II. Planejar e coordenar as reuniões pedagógicas,
participar das reuniões de pais, presidir os Conselhos
de Classe e implementação das práticas de
recuperação.
III. Propor e orientar atividades que promovam a capacitação
dos docentes através de estudos sobre o desenvolvimento
do educando, técnicas, recursos e outros aspectos que se
fizerem necessários.
IV. Planejar,
juntamente com outros órgãos pertencentes à
escola, as atividades e iniciativas extra-classe.
V. Ouvir e atender os professores quando necessário.
VI. Manter os necessários contatos com os pais e fazer-lhes
as comunicações verbais e por escrito da escola.
VII. Assistir às aulas sempre que julgar necessário.
VIII. Estudar
e apresentar à Direção os casos de alunos
que requeiram cuidados especiais para que sejam encaminhados a
especialistas competentes.
IX. Analisar situações críticas de ensino,
detectando inconsistências no processo de avaliação,
planejando atividades de recuperação e formas de
sistematizar as informações sobre resultados escolares
a serem transmitidos aos pais.
X. Organizar a sistemática de observação
e o registro contínuo e instrumental dos procedimentos
avaliativos.
XI. Avaliar os resultados do processo ensino-aprendizagem,
estabelecendo como foco o desempenho global do aluno, assessorando
e tomando a decisão final junto com o professor e o Conselho
de Classe sobre o desempenho do aluno.
Artigo
21º - Atribuições
específicas do serviço de Orientação
Pedagógica:
I. Implementar e acompanhar o desenvolvimento do currículo,
assegurando a adequação dos objetivos, dos conteúdos
e dos métodos de ensino.
II. Orientar a elaboração e o desenvolvimento
dos planos de ensino, sugerindo recursos didáticos, para
poder assistir o professor em suas dificuldades.
CAPÍTULO
VI -DA COORDENAÇÃO DE CURSOS TÉCNICOS E PROFISSIONALIZANTES
Missão:
proporcionar aos professores bases técnicas e segurança
na área pedagógica e didática.
Responsabilidades:
· Interagir com alunos, a fim se sanar dificuldades e atritos;
· Interagir com professores sobre a práxis;
· Proporcionar motivação aos colaboradores;
· Organizar e supervisionar as práticas dos professores;
· Orientar e proporcionar suportes pedagógicos;
· Organizar diários de classe e orientar para o
preenchimento correto dos mesmos;
· Orientar os alunos em questões da própria
identificação;
Capítulo VII - DACOORDENAÇÃO DA SECRETARIA
Missão:
treinar, delegar tarefas e manter a rotina da secretaria em ordem.
Responsabilidades:
· Estabelecer metas;
· Criar e desenvolver novos métodos de trabalho;
· Responsável por reuniões periódicas
com equipe de trabalho, a fim de orientar e manter a motivação
da equipe;
· Atendimento geral;
· Rematrículas, mudanças de horários
e transferências de alunos;
· Confecção de documentações(atas,
declarações, pedidos de desistências, atestados,
etc...chamadas e diários para os professores;
· Encaminhar pedidos de cópias;
· Resolver possíveis questionamentos e insatisfações
de alunos;
· Encaminhar alunos para salas de aulas (abertura de turmas);
· Abrir e fechar a escola;
CAPÍTULO
VIII - DO AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Missão:
Atendimento a público.
Responsabilidades:
· Atendimento ao público;
· Atendimento telefônico;
· Suporte aos demais colaboradores;
· Compra e entrega de materiais;
· Controle de cópias e apostilas, bem como entrega
dos mesmos;
· Arquivamento;
· Confecção de documentações;
· Decoração de murais da escola;
· Encaminhar alunos para salas de aulas (abertura de turmas);
· Rematrículas, mudanças de horários
e transferências de alunos;
· Controle salas VIP
· Abertura e Fechamento de caixa;
· Cobrança;
· Emissão de boletos bancários e entrega
dos mesmos;
· Controle de bolsas;
· Abrir e fechar a escola;
CAPÍTULO
IX - DOS PROMOTORES DE VENDAS
Missão:
Vender os cursos oferecidos pela escola, suprindo as necessidades
dos clientes.
Responsabilidades:
· Atendimento a público;
· Telemarketing;
· Conhecer o produto;
· Efetuar matrículas;
· Esclarecer cláusulas contratuais;
· Atingir metas propostas pela coordenação;
Manter o ambiente organizado;
CAPÍTULO X - DOS INSTRUTORES DE INFORMÁTICA
INSTRUTOR
DE INFORMÁTICA VIP:
Missão: Ministrar aulas
Responsabilidades:
· Ministrar aulas e fazer avaliações periódicas;
· Fazer o controle das aulas VIP (marcar horário,
controle de horário de entrada e saída, conteúdo
e visto dos alunos);
· Verificar alunos faltantes e encaminhar a ficha para
secretaria
· Manter a organização da sala de aula e
sala de espera, em relação a higienização
e disciplina dos alunos;
· Na saída, verificar se todos os micros estão
desligados, incluindo o ar-condicionado e a chave geral;
· Manter a ética profissional;
INSTRUTOR
DE INFORMÁTICA:
Missão: Ministrar aulas
Responsabilidades:
· Ministrar aulas e fazer avaliações periódicas;
· Fazer planejamento de aulas;
· Preenchimento de diários de classe;
· Entrega de pesquisas aos alunos;
· Criação de exercícios;
· Verificar alunos faltantes e encaminhar a ficha para
secretaria;
· Manter a organização da sala de aula, em
relação a higienização e disciplina
dos alunos;
· Na saída, verificar se todos os micros estão
desligados, incluindo o ar-condicionado;
· Manter a ética profissional;
CAPÍTULO
XI - DO SUPORTE DE INFORMÁTICA
Missão:
manter os equipamentos funcionando para melhor aproveitamento
dos clientes internos e externos;
Responsabilidades:
· Registros da gestão de suporte (cadastro e movimento
de equipe, registro de laudo)
· Manutenção corretiva, manutenção
preventiva
· Gerenciamento de usuários;
· Criação e desenvolvimento de projetos para
melhoramento da gestão;
· Ministrar aulas;
· Dar suporte ao funcionamento da conexão da web;
criar formas de melhoria de processos.
CAPÍTULO XII - DAS ATRIBUIÇÕES DOS
PROFESSORES
Missão:
Ministrar aulas
Responsabilidades:
· Planejamento de aulas;
· Ministrar aulas e fazer avaliações periódicas;
· Preencher diários de classe;
· Colaboração na organização
de eventos;
· Comprometimento
O professor da Escola Técnica Educaville é aquele
que auxilia na formação da personalidade profissional
do aluno, transmitindo conhecimentos práticos e teóricos.
O professor deve ser visto mais como um facilitador do que um
especialista. Deve basear-se muito mais no saber fazer do que
na teoria, orientando os alunos a desenvolverem um sistema de
aprendizado pró-ativo, criando uma personalidade empreendedora.
O professor deve estabelecer vínculos com o ambiente empresarial
e trazer a sua experiência para a sala de aula.
PERFIL:
- Tato pedagógico: a capacidade de aproximar-se ou afastar-se
do aluno, conforme a oportunidade, de passar por cima de determinadas
falhas, de alternar elogios e as repreensões;
- Capacidade de compreender: é a capacidade de compreender
a personalidade do aluno, de diagnosticar, investigar, tratar
igualmente a todos.
- Tom de voz: este deve ser agradável. Ter boa dicção
e falar com a voz clara e expressiva;
- Empático;
- Comprometimento;
- Ético;
- Imparcial.
A
COMPETÊNCIA DO PROFESSOR:
- Planejar e retomar planejamentos de acordo com os processos
vividos com os alunos;
- Selecionar conteúdos relevantes para a realidade dos
alunos e coerentes com o projeto político pedagógico
da escola;
- Organizar as situações de ensino - aprendizagem;
- Avaliar permanentemente o processo educacional, fazendo as retificações
que se mostrarem necessárias;
- Comunicar segurança e confiança aos alunos;
- Contribuir para dirimir conflitos, intervir em dinâmicas
grupais consideradas inadequadas para a aprendizagem;
- Representar a proposta pedagógica da escola junto à
comunidade escolar.
CAPÍTULO
XIII - DAS ATRIBUIÇÕES DOS ALUNOS
É
seu dever como aluno:
1. Tratar com respeito todos os colaboradores e colegas da Instituição
Escolar;
2. Comparecer com pontualidade às aulas, provas e demais
atividades escolares que tenham sido determinadas pela mesma;
3. Estar munido dos materiais didáticos solicitados pelos
professores;
4. Manter durante as aulas silêncio, respeito e atenção;
5. Executar, em dia, as tarefas solicitadas pelos professores;
6. Aceitar as determinações dos colaboradores, professores
e direção, no sentido de manter a ordem disciplinar;
7. Entregar no prazo previsto, todo e qualquer material ou documento
solicitado pelos professores e pela secretaria da escola;
8. Zelar e contribuir para que a limpeza geral seja mantida.
Não
será permitido que o aluno:
1. Desacate, agrida moral ou fisicamente o corpo docente, administrativo
e colegas de Escola;
2. Cause danos ao prédio, mobiliário, equipamentos
ou materiais, ficando obrigado a indenizar a Escola pelos eventuais
prejuízos causados;
3. Perturbe aulas e trabalhos escolares;
4. Use códigos e linguagem impróprios e pratique
atos indecorosos, inadequados ao convívio social;
5. Utilize-se de processo fraudulento na realização
de trabalho escolar ou avaliação;
6. Ausente-se da sala de aula ou do local de trabalho escolar
sem autorização do respectivo Professor ou da Coordenação;
7. Fumar dentro da escola, usar ou repassar drogas ilegais;
8. Porte ou introduza na escola armas e materiais inflamáveis
ou explosivos, bebidas alcoólicas, etc. ou apresente-se
alcoolizado nas dependências da escola;
9. Ignore as convocações que receber;
10. Use ou mantenha ligados aparelhos sonoros, inclusive telefones
celulares, durante as aulas;
11. Deixe material didático e pessoal (carteiras, bolsas,
etc) em sala de aula, pois a escola não se responsabiliza
pelos mesmos;
12. Ingerira alimentos sólidos e líquidos em sala
de aula ou laboratórios;
13. Faça comércio em sala de aula, no horário
de aula;
14. Namore nas dependências da escola;
15. Entre nos laboratórios de informática antes
do início do horário de aula;
16. Adote comportamentos e atitudes que não sejam condizentes
com as normas desta Instituição de Ensino.
Procedimentos
Disciplinares:
Se o ato educativo se produz no encontro com o outro, é
necessário estabelecer relações adequadas
de convivência no cotidiano. Nesse sentido, a norma disciplinar
deve ser seguida para o bom andamento do ato educativo. Toda falta
será analisada levando-se em conta:
- dolo - vontade deliberada e consciente ou livre determinação
do agente em praticar o ato;
- circunstância;
- danos físicos ou morais à Instituição,
aos colaboradores ou corpo discente;
- prejuízo ao bom andamento das atividades escolares.
Medidas
Disciplinares:
1. Advertência Escrita e suspensões de até
3 dias aplicadas pela coordenadoria;
2. Suspensão acima de 3 dias;
3. Cancelamento da matrícula, aplicado pelo diretor da
Escola, após relatório de colaboradores ou corpo
discente.
*Todos os casos serão acompanhados pela Direção.