Quarta-Feira, 10 de Março de 2010
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TÍTULO I: DA IDENTIFICAÇÃO

Artigo 1º - A Escola Técnica EDUCAVILLE está sediada à Rua Itajaí, nº 74, Centro, Município de Joinville, Telefone: 47 433-5090 e possui os seguintes atos de funcionamento:

TÍTULO II: DOS FINS E OBJETIVOS DO ESTABELECIMENTO
Artigo 2º -A Escola Técnica EDUCAVILLE é um estabelecimento dedicado à Educação técnica e profissionalizante voltado de modo sistemático ao serviço da educação, inspirado numa orientação de valores éticos e profissionais.

Artigo 4º - A Escola Técnica Educaville elege como objetivos:

I. Conscientizar o educando de suas capacidades e limitações, transformando-o em um sujeito ativo, crítico, criativo, apto a agir e modificar a realidade em que vive.

II. Levar o aluno não apenas a aprender, mas a dar significado ao que aprende.

III. Desenvolver a responsabilidade e a autodeterminação, de modo a fazer do aluno o agente de sua própria educação.

IV. Ter o aluno como o centro do processo educativo, respeitando-o em sua individualidade, levando-o a integrar-se na comunidade escolar, estimulando –o a internalizar as informações recebidas.

V. Formar indivíduos críticos, sabedores de sua importância no processo de transformação do mundo e capazes de analisar a realidade com tranqüilidade, objetividade, firmeza e justiça.

VI. Orientar o aluno a:
a) ter consciência de que todo ser humano é elemento propulsor da cultura do seu meio;
b) ser capaz de compreender, analisar, sintetizar e aplicar as informações a que terá acesso;
c) conhecer suas aptidões e aprender a fazer opções conscientes, orientando-as para a escolha profissional.

VII. Promover a integração ao mercado de trabalho pela qualificação e requalificação profissional de jovens e adultos de acordo com as necessidades do mercado local e regional de trabalho e consoante as habilidades e vocações individuais sem distinção de raça, cor,sexo, ideologia política ou credo religioso.

TÍTULO III: DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TÉCNICA

CAPÍTULO I - DA ESTRUTURA FUNCIONAL

Artigo 5º - A estrutura funcional da escola compõe-se dos seguintes núcleos de atividades:

Direção, Coordenação Geral, Equipe de Coordenação, Coordenação Pedagógica , Corpo Docente, Secretaria, Serviços Auxiliares e Promotoria.

CAPÍTULO II - DA DIREÇÃO E COORDENAÇÃO GERAL

Artigo 6º - A Direção do colégio é o núcleo executivo que preside a todas as atividades no âmbito escolar e as relações do sistema escolar com a vida exterior dela. Juntamente com os organismos do Colégio, numa ação participativa e co-responsável, homologa ou veta as diferentes decisões de sua competência.

Artigo 7º - As atribuições do Diretor são:

I. Assegurar o cumprimento da legislação em vigor.

II. Prever os recursos humanos da escola junto às Coordenações de Curso.

III. Coordenar não só a elaboração coletiva do Projeto Pedagógico da escola, mas também a sua implementação, acompanhamento, avaliação e controle da execução do mesmo.

IV. Delegar e atribuir funções relacionadas às atividades de planejamento no âmbito da escola que dizem respeito ao corpo docente e discente.

V. Compartilhar problemas e soluções adotando decisões (metas e procedimentos) colegiadas junto às equipes pedagógicas e aos setores administrativos auxiliares que dizem respeito ao processo educativo.

VI. Acompanhar, controlar e avaliar as normas de funcionamento e organização dos núcleos de atividades auxiliares do processo educativo sob a responsabilidade da Direção.

VII. Promover a integração escola e comunidade.

VIII. Expedir circulares aos pais de alunos e aos funcionários do estabelecimento.

IX. Assinar os documentos comprobatórios de estudo realizados pelos alunos.

X. Propiciar momentos de avaliações periódicas do desempenho da direção, das coordenações e das orientações.

Artigo 12º - Atribuições da Coordenação Geral:

I. Aprovar os Estatutos e Regulamentos dos núcleos de atividades didático-pedagógicas.
II. Avaliar e prever os recursos humanos da escola.

III. Deliberar quanto às questões propostas pela Equipe de Coordenação.

IV. Aprovar as Normas de Organização dos diversos setores administrativos auxiliares do processo educativo.

Artigo 13º - A Equipe de Coordenação, da qual fazem parte a coordenação da secretaria, coordenação da promotoria, coordenação de informática e coordenação de cursos técnicos e profissionalizantes.

Artigo 14º - Atribuições da Equipe de Coordenação:

I. Elaborar o Projeto Pedagógico da Escola e o Plano Escolar anual juntamente com o corpo docente.

II. Apresentar as modificações necessárias no projeto curricular e estabelecer critérios amplos para a organização das áreas e das disciplinas de estudo.

III. Propor as diretrizes a serem adotadas na elaboração dos Planos de Ensino e coordenar a avaliação do projeto curricular.

IV. Propor mudanças e elaborar as normas gerais da escola, no que diz respeito ao seu Projeto Político Pedagógico.

V. Propor ao Conselho de Direção o sistema de avaliação e suas modificações o qual vigorará no colégio.

VI. Avaliar a produtividade da escola como um todo, no que diz respeito ao seu projeto político pedagógico, nos aspectos quantitativos e qualitativos.


CAPITULO IV - DAS COORDENAÇÕES DE CURSOS

Artigo 15º - As Coordenações de Cursos abrangem: a coordenação de informática e coordenação de cursos técnicos e profissionalizantes.

Artigo 16º - As atribuições dos Coordenadores de Cursos são:

I. Proporcionar aos profissionais subordinados um ambiente que garanta a continuidade e cumprimento dos objetivos da escola.

II. Superintender todas as atividades de seu respectivo âmbito.

III. Assessorar a Direção na resolução de problemas da escola.

IV. Convocar e presidir as reuniões pedagógicas.

V. Trabalhar em consonância com as Orientações Pedagógica e Educacional.

VI. Decidir sobre pedidos de justificativas de faltas de alunos em avaliações.

Artigo 17º - As diretrizes que orientarão as decisões das Coordenações de Curso quanto a alunos, pais, funcionários e professores, serão objeto de comunicado interno da Direção e/ou da Coordenação Geral.

CAPITULO V - DA ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA E EDUCACIONAL

Artigo 18º - A Orientação Pedagógica e Educacional será exercida por pessoa investida nesta função pelo Conselho de Direção e que preencha as exigências legais.

Artigo 19º - O Serviço de Orientação Pedagógica e o Serviço de Orientação Educacional têm por objetivo básico manter, no seu respectivo âmbito, a unidade e a continuidade do processo educativo, criando as condições necessárias que garantam a continuidade dos objetivos propostos.

Parágrafo Único - Ambos os serviços atuarão de forma integrada obedecendo às peculiaridades de cada função, coordenados pelo respectivo Coordenador de Curso.

Artigo 20º - Atribuições conjuntas do Serviço de Orientação Pedagógica e Educacional:

I. Participar da elaboração do Plano Escolar anual.

II. Planejar e coordenar as reuniões pedagógicas, participar das reuniões de pais, presidir os Conselhos de Classe e implementação das práticas de recuperação.

III. Propor e orientar atividades que promovam a capacitação dos docentes através de estudos sobre o desenvolvimento do educando, técnicas, recursos e outros aspectos que se fizerem necessários.

IV. Planejar, juntamente com outros órgãos pertencentes à escola, as atividades e iniciativas extra-classe.

V. Ouvir e atender os professores quando necessário.

VI. Manter os necessários contatos com os pais e fazer-lhes as comunicações verbais e por escrito da escola.

VII. Assistir às aulas sempre que julgar necessário.

VIII. Estudar e apresentar à Direção os casos de alunos que requeiram cuidados especiais para que sejam encaminhados a especialistas competentes.

IX. Analisar situações críticas de ensino, detectando inconsistências no processo de avaliação, planejando atividades de recuperação e formas de sistematizar as informações sobre resultados escolares a serem transmitidos aos pais.

X. Organizar a sistemática de observação e o registro contínuo e instrumental dos procedimentos avaliativos.

XI. Avaliar os resultados do processo ensino-aprendizagem, estabelecendo como foco o desempenho global do aluno, assessorando e tomando a decisão final junto com o professor e o Conselho de Classe sobre o desempenho do aluno.

Artigo 21º - Atribuições específicas do serviço de Orientação Pedagógica:

I. Implementar e acompanhar o desenvolvimento do currículo, assegurando a adequação dos objetivos, dos conteúdos e dos métodos de ensino.

II. Orientar a elaboração e o desenvolvimento dos planos de ensino, sugerindo recursos didáticos, para poder assistir o professor em suas dificuldades.

CAPÍTULO VI -DA COORDENAÇÃO DE CURSOS TÉCNICOS E PROFISSIONALIZANTES

Missão: proporcionar aos professores bases técnicas e segurança na área pedagógica e didática.

Responsabilidades:
· Interagir com alunos, a fim se sanar dificuldades e atritos;
· Interagir com professores sobre a práxis;
· Proporcionar motivação aos colaboradores;
· Organizar e supervisionar as práticas dos professores;
· Orientar e proporcionar suportes pedagógicos;
· Organizar diários de classe e orientar para o preenchimento correto dos mesmos;
· Orientar os alunos em questões da própria identificação;


Capítulo VII - DACOORDENAÇÃO DA SECRETARIA

Missão: treinar, delegar tarefas e manter a rotina da secretaria em ordem.

Responsabilidades:
· Estabelecer metas;
· Criar e desenvolver novos métodos de trabalho;
· Responsável por reuniões periódicas com equipe de trabalho, a fim de orientar e manter a motivação da equipe;
· Atendimento geral;
· Rematrículas, mudanças de horários e transferências de alunos;
· Confecção de documentações(atas, declarações, pedidos de desistências, atestados, etc...chamadas e diários para os professores;
· Encaminhar pedidos de cópias;
· Resolver possíveis questionamentos e insatisfações de alunos;
· Encaminhar alunos para salas de aulas (abertura de turmas);
· Abrir e fechar a escola;

CAPÍTULO VIII - DO AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Missão: Atendimento a público.

Responsabilidades:
· Atendimento ao público;
· Atendimento telefônico;
· Suporte aos demais colaboradores;
· Compra e entrega de materiais;
· Controle de cópias e apostilas, bem como entrega dos mesmos;
· Arquivamento;
· Confecção de documentações;
· Decoração de murais da escola;
· Encaminhar alunos para salas de aulas (abertura de turmas);
· Rematrículas, mudanças de horários e transferências de alunos;
· Controle salas VIP
· Abertura e Fechamento de caixa;
· Cobrança;
· Emissão de boletos bancários e entrega dos mesmos;
· Controle de bolsas;
· Abrir e fechar a escola;

CAPÍTULO IX - DOS PROMOTORES DE VENDAS

Missão: Vender os cursos oferecidos pela escola, suprindo as necessidades dos clientes.

Responsabilidades:
· Atendimento a público;
· Telemarketing;
· Conhecer o produto;
· Efetuar matrículas;
· Esclarecer cláusulas contratuais;
· Atingir metas propostas pela coordenação;
Manter o ambiente organizado;


CAPÍTULO X - DOS INSTRUTORES DE INFORMÁTICA

INSTRUTOR DE INFORMÁTICA VIP:
Missão: Ministrar aulas

Responsabilidades:
· Ministrar aulas e fazer avaliações periódicas;
· Fazer o controle das aulas VIP (marcar horário, controle de horário de entrada e saída, conteúdo e visto dos alunos);
· Verificar alunos faltantes e encaminhar a ficha para secretaria
· Manter a organização da sala de aula e sala de espera, em relação a higienização e disciplina dos alunos;
· Na saída, verificar se todos os micros estão desligados, incluindo o ar-condicionado e a chave geral;
· Manter a ética profissional;

INSTRUTOR DE INFORMÁTICA:
Missão: Ministrar aulas

Responsabilidades:
· Ministrar aulas e fazer avaliações periódicas;
· Fazer planejamento de aulas;
· Preenchimento de diários de classe;
· Entrega de pesquisas aos alunos;
· Criação de exercícios;
· Verificar alunos faltantes e encaminhar a ficha para secretaria;
· Manter a organização da sala de aula, em relação a higienização e disciplina dos alunos;
· Na saída, verificar se todos os micros estão desligados, incluindo o ar-condicionado;
· Manter a ética profissional;

CAPÍTULO XI - DO SUPORTE DE INFORMÁTICA

Missão: manter os equipamentos funcionando para melhor aproveitamento dos clientes internos e externos;

Responsabilidades:
· Registros da gestão de suporte (cadastro e movimento de equipe, registro de laudo)
· Manutenção corretiva, manutenção preventiva
· Gerenciamento de usuários;
· Criação e desenvolvimento de projetos para melhoramento da gestão;
· Ministrar aulas;
· Dar suporte ao funcionamento da conexão da web; criar formas de melhoria de processos.

CAPÍTULO XII - DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFESSORES

Missão: Ministrar aulas

Responsabilidades:
· Planejamento de aulas;
· Ministrar aulas e fazer avaliações periódicas;
· Preencher diários de classe;
· Colaboração na organização de eventos;
· Comprometimento


O professor da Escola Técnica Educaville é aquele que auxilia na formação da personalidade profissional do aluno, transmitindo conhecimentos práticos e teóricos.
O professor deve ser visto mais como um facilitador do que um especialista. Deve basear-se muito mais no saber fazer do que na teoria, orientando os alunos a desenvolverem um sistema de aprendizado pró-ativo, criando uma personalidade empreendedora. O professor deve estabelecer vínculos com o ambiente empresarial e trazer a sua experiência para a sala de aula.

PERFIL:
- Tato pedagógico: a capacidade de aproximar-se ou afastar-se do aluno, conforme a oportunidade, de passar por cima de determinadas falhas, de alternar elogios e as repreensões;
- Capacidade de compreender: é a capacidade de compreender a personalidade do aluno, de diagnosticar, investigar, tratar igualmente a todos.
- Tom de voz: este deve ser agradável. Ter boa dicção e falar com a voz clara e expressiva;
- Empático;
- Comprometimento;
- Ético;
- Imparcial.

A COMPETÊNCIA DO PROFESSOR:
- Planejar e retomar planejamentos de acordo com os processos vividos com os alunos;
- Selecionar conteúdos relevantes para a realidade dos alunos e coerentes com o projeto político pedagógico da escola;
- Organizar as situações de ensino - aprendizagem;
- Avaliar permanentemente o processo educacional, fazendo as retificações que se mostrarem necessárias;
- Comunicar segurança e confiança aos alunos;
- Contribuir para dirimir conflitos, intervir em dinâmicas grupais consideradas inadequadas para a aprendizagem;
- Representar a proposta pedagógica da escola junto à comunidade escolar.

CAPÍTULO XIII - DAS ATRIBUIÇÕES DOS ALUNOS

É seu dever como aluno:
1. Tratar com respeito todos os colaboradores e colegas da Instituição Escolar;
2. Comparecer com pontualidade às aulas, provas e demais atividades escolares que tenham sido determinadas pela mesma;
3. Estar munido dos materiais didáticos solicitados pelos professores;
4. Manter durante as aulas silêncio, respeito e atenção;
5. Executar, em dia, as tarefas solicitadas pelos professores;
6. Aceitar as determinações dos colaboradores, professores e direção, no sentido de manter a ordem disciplinar;
7. Entregar no prazo previsto, todo e qualquer material ou documento solicitado pelos professores e pela secretaria da escola;
8. Zelar e contribuir para que a limpeza geral seja mantida.

Não será permitido que o aluno:
1. Desacate, agrida moral ou fisicamente o corpo docente, administrativo e colegas de Escola;
2. Cause danos ao prédio, mobiliário, equipamentos ou materiais, ficando obrigado a indenizar a Escola pelos eventuais prejuízos causados;
3. Perturbe aulas e trabalhos escolares;
4. Use códigos e linguagem impróprios e pratique atos indecorosos, inadequados ao convívio social;
5. Utilize-se de processo fraudulento na realização de trabalho escolar ou avaliação;
6. Ausente-se da sala de aula ou do local de trabalho escolar sem autorização do respectivo Professor ou da Coordenação;
7. Fumar dentro da escola, usar ou repassar drogas ilegais;
8. Porte ou introduza na escola armas e materiais inflamáveis ou explosivos, bebidas alcoólicas, etc. ou apresente-se alcoolizado nas dependências da escola;
9. Ignore as convocações que receber;
10. Use ou mantenha ligados aparelhos sonoros, inclusive telefones celulares, durante as aulas;
11. Deixe material didático e pessoal (carteiras, bolsas, etc) em sala de aula, pois a escola não se responsabiliza pelos mesmos;
12. Ingerira alimentos sólidos e líquidos em sala de aula ou laboratórios;
13. Faça comércio em sala de aula, no horário de aula;
14. Namore nas dependências da escola;
15. Entre nos laboratórios de informática antes do início do horário de aula;
16. Adote comportamentos e atitudes que não sejam condizentes com as normas desta Instituição de Ensino.

Procedimentos Disciplinares:
Se o ato educativo se produz no encontro com o outro, é necessário estabelecer relações adequadas de convivência no cotidiano. Nesse sentido, a norma disciplinar deve ser seguida para o bom andamento do ato educativo. Toda falta será analisada levando-se em conta:
- dolo - vontade deliberada e consciente ou livre determinação do agente em praticar o ato;
- circunstância;
- danos físicos ou morais à Instituição, aos colaboradores ou corpo discente;
- prejuízo ao bom andamento das atividades escolares.

Medidas Disciplinares:
1. Advertência Escrita e suspensões de até 3 dias aplicadas pela coordenadoria;
2. Suspensão acima de 3 dias;
3. Cancelamento da matrícula, aplicado pelo diretor da Escola, após relatório de colaboradores ou corpo discente.
*Todos os casos serão acompanhados pela Direção.

 

 
 

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